Servidor que teria negado alvará ao estádio do Flamengo é exonerado

A permissão da prefeitura ao funcionamento da Arena da Ilha, estádio do Flamengo, pode ter custado o emprego do coordenador de Licenciamento e Fiscalização do município, Alfredo Iglesias.

Sua exoneração foi publicada ontem no Diário Oficial e é a ponta de uma novela envolvendo dirigentes do clube, o gabinete do prefeito e servidores municipais.

Para o estádio ser liberado a tempo do clássico de domingo, com o Botafogo, a prefeitura teria que emitir um alvará para o Flamengo.

Na última quinta-feira, representantes do clube estiveram na prefeitura, especificamente na Secretaria Municipal de Fazenda. Sugeriram obter o alvará transitório, específico para eventos como shows, festas, feiras e congressos. Este tipo de alvará já fora concedido ao Ninho do Urubu.

Havia um decreto, de número 40.711/2015, que impedia a concessão de alvarás transitórios para eventos de natureza permanente, como é a Arena da Ilha, da Portuguesa, clube com o qual o Flamengo assinou contrato de três anos, prorrogáveis por mais três.

Iglesias queria que o decreto fosse cumprido. E a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços da Secretaria Municipal de Fazenda negou o alvará transitório. O servidor foi exonerado, como informou uma fonte.

Em contato com o blog, o presidente do Flamengo, Eduardo Bandeira, disse que espera conseguir o alvará ainda nesta terça-feira.

Decreto revogado

No mesmo Diário Oficial de segunda-feira, o prefeito revogou o decreto 40.711/2015 e publicou um novo decreto sobre o tema, o 43.219/2017, que encerrou a norma anterior.

Agora, a reponsabilidade por estas decisões passará a ser do gabinete do prefeito, que é engenheiro.

Em nota, a prefeitura informou que “a exoneração do servidor é uma mudança de rotina na área administrativa”.

Sobre a revogação do decreto e a publicação de um novo, a prefeitura disse o seguinte:

“A prefeitura do Rio esclarece que o decreto publicado ontem institui o sistema “Rio Ainda Mais Fácil Eventos – RIAMFE” que tem por objetivo agilizar a autorização de eventos na cidade. O que não representa o fim do cumprimento de nenhuma exigência de segurança. Como estabelece o art.4º: competirá ao Gabinete do Prefeito a autorização após a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização (CLF) realizar a ação fiscalizatória sobre as atividades desenvolvidas. Bom lembrar que a gestão do sistema será exercida de forma compartilhada pela CLF e pelo Gabinete do Prefeito”.

Fonte: O Globo

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